Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 38. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal de controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III - elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Lei Orçamentária Anual LOA e Plano Plurianual PPA;
V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;
VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XI - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes dos fundos municipais, as ordens de pagamentos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII - apresentar ao Prefeito os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças administrativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV - controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - efetuar a consolidação da movimentação financeira dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XVII - expedir instruções que orientam o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIX - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XX - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXVI - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
Missão
Planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços
Visão
Ser referência nacional na gestão das finanças públicas municipais, com resultados criadores de valor público.
Propósito
- Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
- executar a política financeira do município, atentando para a
otimização de gastos e dispêndios;
- executar a contabilidade geral do município e acompanhar a
execução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta;
- planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária;
- fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de
gabinete do prefeito;
- informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e nao tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva;
- controlar a execução orçamentária
Atribuições da Secretaria
Planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços.