Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as políticas ambientais do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiente natural, urbano e rural.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão central do Sistema Municipal de Gestão Ambiental, tendo por missão coordenar o processo de desenvolvimento sustentável e integrado do município, por meio dos Órgãos municipais, direta e indiretamente, e/ou em parcerias estratégicas governamentais, empresariais ou de entidades de classe.
Art. 29. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentre outras atribuições correlatas:
I - coordenar as Políticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano sustentável;
II - otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos Municipais, visando a emissão de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio de suas assessorias técnicas;
III - implantar metodologia de gestão de processos em sua área de atuação;
IV - promover o crescimento integrado e ordenado do município, com a plena participação dos Órgãos municipais;
V - estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade, para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VI - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável e atraiam investidores para o município;
VII - submeter ao Chefe do Executivo Municipal leis específicas para modificação do Plano Diretor, com vista a geração de renda e preservação do meio ambiente;
VIII - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
IX - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
X - promover e executar uma política de prevenção e combate à degradação dos rios e dos demais recursos hídricos municipais e demais funções correlatas.
XI - manter, organizar, fiscalizar e preservar os parques ambientais e/ou naturais, áreas de preservação e demais reservas naturais que existam ou venham a ser criadas no Município.
Missão
A missão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é executar, de modo geral, a Política Municipal de Meio Ambiente, e, especificamente, a Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana, prevista no Plano Diretor do Município, em articulação com outros locais e de Municípios vizinhos, do Estado do Maranhão, bem como zelar pelo meio ambiente no âmbito municipal, proteger e preservar a biodiversidade, promover a educação ambiental nos termos das legislações federal e local, realizar o licenciamento ambiental para as atividades de impacto ambiental.
Visão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reconhece como fundamental a preservação do meio ambiente, sabendo que a manutenção dos recursos naturais, a saber, ar puro, água, fauna, flora, influi diretamente na qualidade de vida dos munícipes. Assim, apresenta como visão a promoção de ações socioambientais e políticas públicas voltadas à preservação de recursos naturais e desenvolvimento sustentável de modo a propiciar a conservação da vida e o equilíbrio ecológico.
Propósito
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras desenvolverá ações permanentes de planejamento, fiscalização e proteção do meio ambiente, incumbindo-lhe estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental.
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentre outras atribuições correlatas: 1 - coordenar as Politicas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano sustentável; 11 - otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos Municipais, visando a emissdo de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio de suas assessorias técnicas; 111 - implantar metodologia de gestdo de processos em sua area de atuação; IV - promover o crescimento integrado e ordenado do municipio, com a plena participagao dos Órgãos municipais; V - estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade, para captagdo de recursos financeiros nacionais e internacionais; VI - desenvolver projetos urbanisticos que visem o desenvolvimento sustentavel e atraiam investidores para o municipio; VII - submeter ao Chefe do Executivo Municipal leis especificas para modificagdo do Plano Diretor, com vista a geração de renda e preservagdo do meio ambiente; VIII - promover e executar a politica florestal e a preservação dos recursos naturais no ambito do Municipio; IX - promover e executar uma politica de prevengao e combate a seca; X - promover e executar uma politica de prevengio e combate a degradagdo dos rios e dos demais recursos hidricos municipais e demais fungdes correlatas. XI - manter, organizar, fiscalizar e preservar os parques ambientais e/ou naturais, áreas de preservagio e demais reservas naturais que existam ou venham a ser criadas no Municipio;