Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência administrativa ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, através dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do Município. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com os demais órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos e administrativos.
Parágrafo único. O Departamento de Defesa Civil terá a equivalência de Secretaria dentro do Gabinete do Prefeito. As competências do Gabinete do Prefeito, além de outras atribuições que lhe poderão ser determinadas, são:
I - assessorar diretamente o Prefeito e o Vice-prefeito nas atividades do Executivo Municipal;
II - promover a divulgação oficial dos atos e atividades da Administração Municipal;
III - coordenar a representação social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e Cerimonial;
V - prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, na realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
VI - representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
VII - preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
VIII - promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
IX - integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
X - transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XI - receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XII - coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV - assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XV - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XVII - coordenar, executar e promover a comunicação social da Prefeitura;
XVIII - realizar outras atividades afins.
Missão
O Gabinete da Prefeita é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Visão
Tornar-se referência em excelência na execução das atividades parlamentares que visem melhorar a vida da população Pedreirense.
Atribuições da Secretaria
I - assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - promover a divulgação de atividades, a publicação oficial de sançao e veto, atos normativos e administrativos, sem prejuízo das competências especificas de cada Secretaria; III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração dos secretários e órgãos da administração, no que respeita a elaboração de projetos de lei a serem submetidos à sanção.