Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades do Município relacionadas com a educação, competindo-lhe, especialmente:
I - Definir e coordenar a Política Educacional do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
II - Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica;
IV - Administrar os estabelecimentos de ensino, mantidos pelo Município;
V - Fazer cumprir a legislação do ensino;
VI - Administrar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério;
VIII - Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIII - Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município;
IX - Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;
X - Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à gestão educacional à carreira, à capacitação do pessoal da educação e à implementação das tecnologias da informação e comunicação;
XI - Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que usem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas municipais;
XII - Implantar e implementar diretrizes político pedagógicas de informática aplicada à educação;
XIII - Orientar, acompanhar e controlar aplicação dos recursos financeiros para a execução dos programas e projetos, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes, no âmbito da Secretaria;
XIV - Providenciar a construção, ampliação, reforma, limpeza e conservação de prédios escolares, em articulação com a Secretaria de Obras;
XV - Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal;
XVI - Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino;
XVII - Aprovar o calendário escolar;
XVIII - Supervisionar a expedição de certificados de conclusão de cursos;
XIX - Promover convênios com entidades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento e qualidade do ensino;
XX - Promover e assegurar a realização do Censo Educacional anual do Município;
XXI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil de controle interno, no âmbito da Secretaria;
XXII - Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal;
XXIII - Coordenar a organização de conselhos de escolas, visando à participação da comunidade na gestão das escolas públicas municipais;
XXIV - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXV - Estabelecer contatos, convênios e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, usando à obtenção de assistência técnica, recursos financeiros e humanos necessários ao desempenho da educação;
XXVI - Planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formação de propostas de trabalho;
XXVII - Assessorar as escolas da rede municipal na elaboração e implantação, de programas e projetos em consonância com política educacional do Município;
XXVIII - Incentivar e promover o ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local;
XXIX - Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, a educação especial e a educação de jovens e adultos;
XXX - Reavaliar objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal ou, na inexistência de plano, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
XXXI - Promover mudanças na organização e no funcionamento da secretaria para seu desempenho mais eficiente na coordenação da educação no Município, priorizando a capacitação de pessoal;
XXXII - Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
XXXIII - Apoiar e orienta as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
XXXIV - Exercer, em nível Municipal as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
XXXV - Implementar sistemática de formação continuada para o magistério da rede municipal de ensino, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;
XXXVI - Responsabilizar-se pela execução do orçamento no decorrer do exercício, no que se refere aos recursos alocados à área educacional para garantir que as demandas da Secretaria de Educação quanto a metas e prazos sejam atendidas, possibilitando o funcionamento regular da rede municipal de ensino;
XXXVII - Assumir seu papel no gerenciamento dos recursos vinculados para MDE, incluindo o FUNDEB, para garantir sua correta aplicação, conforme dispõe a legislação (LDB, Art. 70 e 71);
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.
Missão
A missão da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras é ter excelência e qualidade na gestão educativa da população, assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as Unidades Escolares, atendendo as necessidades educacionais do cidadão, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos com o compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, para que se tornem cidadãos plenos, com a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas.
Visão
A Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras tem como visão ser conhecida nacional e internacionalmente, como uma organização modelo de excelência na área da educação municipal pública, que busca o aprimoramento de suas atividades e tem como foco o desenvolvimento de capacidades, aptidões e valores, que permitam aos cidadãos Pedreirense o aprendizado da autonomia e democracia ativa.
Valores
Atribuições da Secretaria
Propor, executar e avaliar as atividades pedagógicas, com vistas à formulação e desenvolvimento da política municipal de ensino.