SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAVID WINSTON LIRA XIMENES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Formado em História pela Universidade do Estado do Maranhão, pós graduado em Gestão Escolar pela Faesf e com longa experiência em gestão de pessoas, passando por vários cargos em nível estadual.

Amparo: Nomeação: 004/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 408-1

Telefone(s): (99) 9.8112-5484

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.075.255/0001-08

Telefone(s): (99) 9.8112-5484

E-MAIL: educacao@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=7

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. ZÉCA BRANCO, Nº 134 - MUTIRÃO - CEP: 65.725-000

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades do Município relacionadas com a educação, competindo-lhe, especialmente:
I - Definir e coordenar a Política Educacional do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
II - Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica;
IV - Administrar os estabelecimentos de ensino, mantidos pelo Município;
V - Fazer cumprir a legislação do ensino;
VI - Administrar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério;
VIII - Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIII - Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município;
IX - Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;
X - Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à gestão educacional à carreira, à capacitação do pessoal da educação e à implementação das tecnologias da informação e comunicação;
XI - Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que usem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas municipais;
XII - Implantar e implementar diretrizes político pedagógicas de informática aplicada à educação;
XIII - Orientar, acompanhar e controlar aplicação dos recursos financeiros para a execução dos programas e projetos, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes, no âmbito da Secretaria;
XIV - Providenciar a construção, ampliação, reforma, limpeza e conservação de prédios escolares, em articulação com a Secretaria de Obras;
XV - Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal;
XVI - Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino;
XVII - Aprovar o calendário escolar;
XVIII - Supervisionar a expedição de certificados de conclusão de cursos;
XIX - Promover convênios com entidades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento e qualidade do ensino;
XX - Promover e assegurar a realização do Censo Educacional anual do Município;
XXI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil de controle interno, no âmbito da Secretaria;
XXII - Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal;
XXIII - Coordenar a organização de conselhos de escolas, visando à participação da comunidade na gestão das escolas públicas municipais;
XXIV - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXV - Estabelecer contatos, convênios e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, usando à obtenção de assistência técnica, recursos financeiros e humanos necessários ao desempenho da educação;
XXVI - Planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formação de propostas de trabalho;
XXVII - Assessorar as escolas da rede municipal na elaboração e implantação, de programas e projetos em consonância com política educacional do Município;
XXVIII - Incentivar e promover o ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local;
XXIX - Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, a educação especial e a educação de jovens e adultos;
XXX - Reavaliar objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal ou, na inexistência de plano, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
XXXI - Promover mudanças na organização e no funcionamento da secretaria para seu desempenho mais eficiente na coordenação da educação no Município, priorizando a capacitação de pessoal;
XXXII - Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
XXXIII - Apoiar e orienta as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
XXXIV - Exercer, em nível Municipal as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
XXXV - Implementar sistemática de formação continuada para o magistério da rede municipal de ensino, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;
XXXVI - Responsabilizar-se pela execução do orçamento no decorrer do exercício, no que se refere aos recursos alocados à área educacional para garantir que as demandas da Secretaria de Educação quanto a metas e prazos sejam atendidas, possibilitando o funcionamento regular da rede municipal de ensino;
XXXVII - Assumir seu papel no gerenciamento dos recursos vinculados para MDE, incluindo o FUNDEB, para garantir sua correta aplicação, conforme dispõe a legislação (LDB, Art. 70 e 71);
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.
   
Missão
A missão da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras é ter excelência e qualidade na gestão educativa da população, assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as Unidades Escolares, atendendo as necessidades educacionais do cidadão, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos com o compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, para que se tornem cidadãos plenos, com a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas.
   
Visão

A Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras tem como visão ser conhecida nacional e internacionalmente, como uma organização modelo de excelência na área da educação municipal pública, que busca o aprimoramento de suas atividades e tem como foco o desenvolvimento de capacidades, aptidões e valores, que permitam aos cidadãos Pedreirense o aprendizado da autonomia e democracia ativa.
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Propor, executar e avaliar as atividades pedagógicas, com vistas à formulação e desenvolvimento da política municipal de ensino.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DEBORA REGINA OLIVEIRA CRUZ SOUSA 18/01/2019 31/12/2020
MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE 07/01/2021 09/05/2022
DAVID WINSTON LIRA XIMENES 10/05/2022 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
DAVID WINSTON LIRA XIMENES 02/01/2025
DAVID WINSTON LIRA XIMENES 10/05/202231/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO.
CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DIVISÃO DE BUSCA ATIVA;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL;
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
FUNDO DE M. E D. DA ED. BASICA - FUNDEB
JARDIM DE INFANCIA BRANCA DE NEVE
JARDIM DE INFÂNCIA FATIMA ROMA
JARDIM DE INFÂNCIA PINGO DE GENTE
JARDIM DE INFÂNCIA PROFESSOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA (MAÇARICO)
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO;
SEÇÃO DE CONTABILIDADE;
SEÇÃO DE EDUCACENSO;
SEÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR E BOLSA FAMÍLIA;
SEÇÃO DE INFORMÁTICA;
SEÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR;
SEÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - LEEI;
SEÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS E PDDE;
SEÇÃO DE PROTOCOLO;
SEÇÃO DE SEAMA, SAEB, JEPP E CONVIVA;
SEÇÃO DO SIMEPP;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
U.E. BALÃO MÁGICO
U.E. CARLOS MARTINS
U.E. IMACULADA CONCEICÃO
U.E. JANOCA MACIEL
U.E. JOÃO MENEZES
U.E. MANOEL TRINDADE
U.E. NAISE TRINDADE DOS SANTOS
U.E. PROF. ERNILDO DE OLIVEIRA GOMES
U.E. PROF. WILNA BEZERRA
U.E. RAIMUNDO MONTEIRO
U.E. REINO INFANTIL
U.E. ZECA BRANCO
UNIDADE DE ENSINO ANTÃO GOMES DE MENEZES
UNIDADE DE ENSINO BENILDE NINA
UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES
UNIDADE DE ENSINO CLODOMIR CARDOSO
UNIDADE DE ENSINO COELHO NETO
UNIDADE DE ENSINO COTA CORDEIRO
UNIDADE DE ENSINO ELIAS RODRIGUES
UNIDADE DE ENSINO GOMES DE SOUSA
UNIDADE DE ENSINO JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
UNIDADE DE ENSINO JOÃO RODRIGUES
UNIDADE DE ENSINO JOSÉ CARVALHO BRANCO
UNIDADE DE ENSINO JOSÉ FELICIANO DOS SANTOS
UNIDADE DE ENSINO MANOEL ROMÁRIO
UNIDADE DE ENSINO MONTE PASCOAL
UNIDADE DE ENSINO MONTEIRO LOBATO
UNIDADE DE ENSINO REGINO VALE
UNIDADE DE ENSINO SOTERO DOS REIS
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão
VÍDEOS DO ORGÃO
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