Missão
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma Administração Pública 100% íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
Propósito
A Controladoria Geral do Município tem como objetivos o auxílio no cumprimento das normas e regulamentos próprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administração; a fiscalização sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos órgãos de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do município; a verificação do cumprimento dos limites obrigatórios; a apuração, através de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao erário; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno. A Secretaria Municipal de Controle Interno é um órgão de assessoramento e sua existência decorre de uma exigência legal. Seu papel fundamental é focado principalmente na prevenção de erros, falhas, omissões e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informações prestadas aos órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Câmaras, Ministério Público e etc. As ações do controle interno são disciplinadas através da Constituição Federal (arts. 31,70 e 74), Constituição do Estado, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Orgânica do TCE/MA; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101/2000 LRF.Complementar nº. 101/2000 LRF.
Atribuições da Secretaria
Compete à Controladoria Geral do Municipio, dentre outras funções correlatas: 1 - realizar o controle contabil, financeiro, orgamentario, operacional e patrimonial das entidades da Administragio Direta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicagdo das subvengdes e renúncias de receitas; U - emitir relatérios anuais sobre as contas prestadas pelos responsaveis pela gestdo municipal; III - examinar a legalidade orçamentária dos atos de admissão de pessoal a qualquer titulo, pelas administragdes direta; IV - acompanhar a aplicagdo de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Municipio; V - opinar, previamente, sobre a conformação or¢amentaria das minutas de editais, contratos e conveéniosVI - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais; VII - observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais; VIII - orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios; IX - acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários constantes do orçamento anuâl, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício; X - examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa; XI - realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal de mérito e técnico; XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo; XIII - efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com 0 orçamento e com a minuta anteriormente examinada; XIV - realizar auditorias na exccução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo quando entender conveniente; XV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providéncias ou a correção de falhas; XVI - desempenhar ouras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo. XVII - praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Municipio. XVIII - exercer outras atividades correlatas.