Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 35. A Controladoria Geral do Município, que tem a finalidade de coordenar o sistema de controle interno da Administração Municipal, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
Art. 36. Compete à Controladoria Geral do Município, dentre outras funções correlatas:
I - realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II - emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelos responsáveis pela gestão municipal;
III - examinar a legalidade orçamentária dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, pelas administrações direta;
IV - acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município;
V - opinar, previamente, sobre a conformação orçamentária das minutas de editais, contratos e convênios;
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais;
VII - observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
VIII - orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios;
IX - acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício;
X - examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa;
XI - realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal de mérito e técnico;
XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
XIII - efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
XIV - realizar auditorias na execução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo quando entender conveniente;
XV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
XVI - desempenhar ouras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVII - praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Município.
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Missão
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma Administração Pública 100% íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
Propósito
A Controladoria Geral do Município tem como objetivos o auxílio no cumprimento das normas e regulamentos próprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administração; a fiscalização sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos órgãos de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do município; a verificação do cumprimento dos limites obrigatórios; a apuração, através de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao erário; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno. A Secretaria Municipal de Controle Interno é um órgão de assessoramento e sua existência decorre de uma exigência legal. Seu papel fundamental é focado principalmente na prevenção de erros, falhas, omissões e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informações prestadas aos órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Câmaras, Ministério Público e etc. As ações do controle interno são disciplinadas através da Constituição Federal (arts. 31,70 e 74), Constituição do Estado, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Orgânica do TCE/MA; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101/2000 LRF.Complementar nº. 101/2000 LRF.
Atribuições da Secretaria
COMPETE À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, DENTRE OUTRAS FUNÇÕES CORRELATAS: 1 - REALIZAR O CONTROLE CONTABIL, FINANCEIRO, ORGAMENTARIO, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAGIO DIRETA, QUANTO A LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, RAZOABILIDADE, APLICAGDO DAS SUBVENGDES E RENÚNCIAS DE RECEITAS; U - EMITIR RELATÉRIOS ANUAIS SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELOS RESPONSAVEIS PELA GESTDO MUNICIPAL; III - EXAMINAR A LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL A QUALQUER TITULO, PELAS ADMINISTRAGDES DIRETA; IV - ACOMPANHAR A APLICAGDO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS OU RECEBIDOS PELO MUNICIPIO; V - OPINAR, PREVIAMENTE, SOBRE A CONFORMAÇÃO OR¢AMENTARIA DAS MINUTAS DE EDITAIS, CONTRATOS E CONVEÉNIOSVI - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS; VII - OBSERVAR SE A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS; VIII - ORIENTAR A APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM AS LEIS, DO ORÇAMENTO E DOS CRÉDITOS PRÓPRIOS; IX - ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DO ORÇAMENTO ANUÂL, BEM COMO AS MODIFICAÇÕES QUE SE VERIFICAREM NO CURSO DO EXERCÍCIO; X - EXAMINAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS E AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO QUE DEREM ORIGEM À DESPESA; XI - REALIZAR AUDITORIAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS OBJETIVANDO O CONTROLE LEGAL DE MÉRITO E TÉCNICO; XII - EXERCER O CONTROLE INTERNO DAS DESPESAS DO PODER EXECUTIVO; XIII - EFETUAR O EXAME POSTERIOR E OBRIGATÓRIO DOS CONTRATOS E DOS EMPENHOS DE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, DECIDINDO QUANTO AO SEU REGISTRO DEFINITIVO, DESDE QUE ESTEJA CONDIZENTE COM 0 ORÇAMENTO E COM A MINUTA ANTERIORMENTE EXAMINADA; XIV - REALIZAR AUDITORIAS NA EXCCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO QUANDO ENTENDER CONVENIENTE; XV - REALIZAR INSPEÇÕES E AVOCAR PROCEDIMENTOS E PROCESSOS EM CURSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA EXAME DE SUA REGULARIDADE, PROPONDO A ADOÇÃO DE PROVIDÉNCIAS OU A CORREÇÃO DE FALHAS; XVI - DESEMPENHAR OURAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM EXPRESSAMENTE COMETIDAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. XVII - PRATICAR OUTROS ATOS DE FISCALIZAÇÃO DETERMINADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO. XVIII - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.