SECRETARIA

SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DAMIÃO FELIPE BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Damião Felipe Barbosa, nascido em 20 de junho de 1978, na cidade de Barbalha no Ceará, filho de Francisco Barbosa dos Santos e Francisca Felipe Barbosa. Damião cresceu na cidade de Santa Inês, no Maranhão, onde cursou todas as séries do ensino fundamental e médio em escola pública. Tempos depois, ingressou no ensino superior onde obteve sua formação em Educação Física, e posteriormente ingressou nos cursos de instrutor e examinador de trânsito. Chegado no ano de 1999, por seus pr [...]

Amparo: Nomeação: 002/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 4851-3

Telefone(s): (99) 9.8193-9480

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.621.994/0001-20

Telefone(s): (99) 9.8193-9480

E-MAIL: administracao@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=9

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. RIO BRANCO, Nº 111 - CENTRO - CEP: 65.725-000
PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publicações da Administração Direta e Indireta, com a aplicação dos símbolos municipais e das secretarias, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
   
Missão
A Secretaria de Administração, coordena e executa os sistemas de administração. Ela atua no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.
   
Visão

Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.

   
Atribuições da Secretaria
Compete à secretaria municipal de administração por seu titular e através da estrutura de execução; Formular, desenvolver, e coordenar a política administrativa da Prefeitura, no âmbito da administração direta e indireta; Coordenar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de servidores municipais, aos registros, controle funcionai e aos demais assuntos de pessoal, sem prejuízo de atividades afins, próprias de outros órgãos em razão da especificidade técnica ou científica. Coordenar a aquisição, distribuição, tombamento, registro e inventario de bens moveis imóveis de propriedade do Município; Coordenar a aquisição, distribuição e controle do material utilizado pelo órgãos da administração Municipal; Promover as licitações para contratação de obras e serviços de acordo com a legislação em vigor; Promover o recebimento, distribuição, controle de tramitação e arquivamento de documentos;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSUÉ ALVES DE OLIVEIRA 02/01/2019 31/12/2020
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 04/01/2021 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 02/01/2025
PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO 04/01/202104/01/2021
DAMIÃO FELIPE BARBOSA 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANO;
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS;
DIVISÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
RECURSOS HUMANOS
SÃO BENEDITO
SEÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA;
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO;
SEÇÃO DE FÉRIAS, APOSENTADORIA E PENSÃO;
SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL;
SEÇÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL;
SEÇÃO DE TOMBAMENTO;
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DO TRABALHO CT

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: PLTCE N 292025/2017

ACÓRDÃO PL-TCE Nº 29/2025 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da prestação de contas anual de gestores da administração direta do Município de Pedreiras, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Antônio França de Sousa, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no arts. 1º, I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o Parecer nº 3708/2024/GPROC1/JCV do Douto Ministério Público de Contas, em: a) julgar regulares as contas anuais de gestão da administração direta do Município de Pedreiras, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Antônio França de Sousa, com fulcro no art. 20 da Lei Estadual nº 8.258/2005, tendo em vista que expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; b) dar quitação plena ao responsável, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei Estadual nº 8.258/2005; c) publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Maranhão, para que cumpra todos os efeitos. Presentes à sessão os Conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Contas, Douglas Paulo da Silva. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2025.

28/03/2025
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