Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publicações da Administração Direta e Indireta, com a aplicação dos símbolos municipais e das secretarias, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Missão
A Secretaria de Administração, coordena e executa os sistemas de administração. Ela atua no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.
Visão
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.
Atribuições da Secretaria
COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO POR SEU TITULAR E ATRAVÉS DA ESTRUTURA DE EXECUÇÃO; FORMULAR, DESENVOLVER, E COORDENAR A POLÍTICA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; COORDENAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS REGISTROS, CONTROLE FUNCIONAI E AOS DEMAIS ASSUNTOS DE PESSOAL, SEM PREJUÍZO DE ATIVIDADES AFINS, PRÓPRIAS DE OUTROS ÓRGÃOS EM RAZÃO DA ESPECIFICIDADE TÉCNICA OU CIENTÍFICA. COORDENAR A AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, TOMBAMENTO, REGISTRO E INVENTARIO DE BENS MOVEIS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO; COORDENAR A AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DO MATERIAL UTILIZADO PELO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; PROMOVER AS LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; PROMOVER O RECEBIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE TRAMITAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS;